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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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PROCESSO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições podem incluir exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos tóxicos ou calor extremo. O processo de aposentadoria especial envolve a comprovação dessas condições adversas de trabalho e a demonstração do tempo de contribuição necessário para a concessão desse benefício, que é menor do que o exigido para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL

O reconhecimento de tempo rural refere-se à validação do período em que uma pessoa trabalhou no campo, geralmente como agricultor ou trabalhador rural, para efeitos de cálculo de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade. Para obter esse reconhecimento, é necessário comprovar o exercício de atividades rurais, muitas vezes por meio de documentos como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos ou testemunhos de pessoas que conheçam o trabalho realizado.

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PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu. Esses dependentes podem incluir cônjuges, filhos menores de idade ou com deficiência, pais e outros. Para receber a pensão por morte, é necessário apresentar documentos que comprovem o óbito e a dependência econômica em relação ao segurado falecido. A pensão por morte visa proporcionar suporte financeiro às famílias em momentos de perda.

AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, devido a uma doença ou incapacidade temporária, não podem exercer suas atividades laborais por um período determinado. Para ter direito a esse benefício, é necessário apresentar laudos médicos que atestem a incapacidade, bem como cumprir o período de carência exigido pela Previdência Social. O auxílio-doença visa proporcionar assistência financeira durante o período de recuperação do segurado.

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APOSENTADORIA POR IDADE OU INVALIDEZ

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atingem uma idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária (atualmente, 65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e que tenham contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo. Já a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou lesão. Ambos os benefícios têm critérios específicos de elegibilidade, e o processo de solicitação envolve a análise de documentos médicos e de contribuição previdenciária.

SALÁRIO MATERNIDADE

O Salário Maternidade é um importante benefício previdenciário que visa proteger os direitos das mulheres trabalhadoras durante o período da maternidade. Este benefício é concedido tanto a mulheres empregadas como a contribuintes individuais que são mães biológicas, adotivas, ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção.

O principal objetivo do Salário Maternidade é proporcionar um amparo financeiro às mulheres no período em que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho ou à adoção. Esse período de afastamento geralmente é conhecido como licença-maternidade, e sua duração varia de acordo com a legislação vigente no país.

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